Do registo no BUPi à regularização cadastral, ajudamos a identificar o procedimento adequado à localização e à situação do seu prédio rústico ou urbano.
Cadastro Predial, Solicitadoria e Julgados de Paz • Gabinete Especializado
Intervenção multidisciplinar com habilitação legal direta perante a Direção-Geral do Território (DGT), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e o Ministério da Justiça.
Habilitado formalmente para a execução de operações de cadastro predial, conservação cadastral e integração na Carta Cadastral oficial.
Elaboração e validação técnica de Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG) para prédios rústicos e mistos em todo o território.
Representação jurídica, atos notariais, instrução de escrituras, regularização perante as Finanças e Conservatórias do Registo Predial.
Atuação certificada na lista pública de mediação da Direção-Geral do Território para conflitos de estremas e limites prediais, e mediação nos Julgados de Paz de Vila Real e da Trofa, viabilizando soluções amigáveis sem recurso aos tribunais comuns.
Especialização em Ordenamento do Território e Urbanismo, com domínio analítico dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e Planos Diretores Municipais (PDM).
Artigo da autoria de Márcio Góis — Técnico de Cadastro e Bupi • Geógrafo • Solicitador & Técnico de Cadastro Predial DGT n.º 650
«Após os incêndios ocorridos em Pedrógão Grande, com impactos nefastos e devastadores na paisagem rural e nas populações, foi criada a plataforma BUPi, face à necessidade de o Estado conhecer os limites e os proprietários dos prédios rurais.»
Análise técnica detalhada sobre a transição cadastral em Portugal, a articulação entre as finanças, registo predial e a Carta Cadastral, com esclarecimentos essenciais para proprietários e herdeiros.
Presença regular na comunicação social e fóruns técnicos especializados com vista à desmistificação das regras cadastrais e defesa dos direitos de propriedade.
A experiência acumulada na identificação e no registo de terrenos permite-nos acompanhar diferentes situações, desde a identificação de prédios à resolução de divergências e à preparação de procedimentos técnicos.
Avaliar o meu terrenoQuatro passos transparentes que asseguram precisão cartográfica e conformidade jurídica desde o primeiro contacto.
Analisamos a localização, a documentação disponível e a situação concreta do prédio.
Apresentamos a solução proposta, os trabalhos necessários, os honorários e as condições de execução.
Realizamos os trabalhos técnicos e acompanhamos o procedimento adequado ao caso.
Entregamos os elementos e a documentação correspondentes aos trabalhos contratados.
Metodologias cartográficas precisas e cumprimento escrupuloso das diretrizes emanadas pela DGT e BUPi.
Contacto direto com o titular, esclarecimento contínuo de dúvidas e comunicação clara de prazos.
Cada parcela tem um historial próprio de matriz e registo predial, exigindo estratégias ajustadas.
Capacidade única de tratar simultaneamente a delimitação física no terreno e a sua inscrição jurídica definitiva.
Respostas fundamentadas para as dúvidas mais recorrentes de proprietários, herdeiros e comissões de baldios sobre o BUPi e o Cadastro Predial.
Sim. Nos municípios aderentes ao Balcão Único do Prédio (BUPi), a realização de qualquer negócio jurídico de transmissão da propriedade de prédios rústicos ou mistos (tais como venda, doação, permuta ou partilha de herança) exige a prévia obtenção da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Sem este registo georreferenciado, os cartórios notariais e as entidades competentes não podem formalizar o ato de transmissão.
Sim, é fundamental regularizar a inscrição matricial. A falta de inscrição nas Finanças (omissão na matriz) impede a emissão da Caderneta Predial, obstaculiza a proteção jurídica da posse e impede a subsequente regularização na Conservatória do Registo Predial e no BUPi. A omissão pode ser corrigida através da apresentação da declaração modelo 1 do IMI, devidamente acompanhada da justificação da titularidade e dos elementos técnicos de delimitação.
Caso se depare com uma sobreposição ou usurpação de registo no BUPi, deve agir de imediato apresentando uma reclamação fundamentada junto da plataforma do BUPi ou da respetiva câmara municipal. O procedimento contempla uma fase de contraditório e verificação de documentos. Caso persista a divergência quanto aos limites ou titularidade, é aconselhável recorrer à mediação pública da DGT ou à via jurídica adequada com apoio de solicitador para retificação registal.
Sim. Antes de formalizar a partilha da herança, todos os terrenos rústicos situados em municípios com BUPi ativo têm de possuir a sua RGG validada. Recomenda-se vivamente que os herdeiros verifiquem primeiro o estado de cada parcela no visualizador público para confirmar se já existe georreferenciação efetuada pelo autor da sucessão ou se existem eventuais sobreposições com confrontantes.
map Consultar o visualizador público do BUPi open_in_newNos municípios pioneiros com regime de cadastro do SiNErGIC onde o prédio ainda não foi integrado na Carta Cadastral oficial, é necessário requerer uma operação de integração através de um Técnico de Cadastro Predial credenciado pela DGT. O técnico procederá ao levantamento rigoroso com recurso a tecnologia GNSS RTK, produzirá a tela cadastral e submeterá o processo na plataforma da DGT para validação e emissão do número de prédio cadastral.
Sim, os conselhos diretivos de compartes têm toda a vantagem e o dever legal de proteger o perímetro comunitário dos baldios. A inscrição no BUPi delimita de forma pública e inequívoca a área do baldio, prevenindo usurpações indevidas por particulares vizinhos, assegurando elegibilidade para apoios florestais e clarificando a gestão territorial da comunidade.
Com a evolução das diretrizes comunitárias e do IFAP, a articulação entre o Sistema de Identificação Parcelar (iSIP / Parcelário Agrícola) e o BUPi é cada vez mais estreita. O registo no BUPi assegura a prova plena da legitimidade e da área cultivada ou explorada, evitando incoerências cadastrais que podem congelar ou ditar a devolução de ajudas e subsídios agrícolas.
Sim, a anexação (reunião de prédios) é legalmente viável desde que os prédios sejam contíguos e pertençam aos mesmos titulares no mesmo regime de compropriedade. O procedimento requer a unificação das RGGs no BUPi ou planta cadastral unificada, o cancelamento de uma das matrizes nas Finanças e o averbamento de anexação junto da Conservatória do Registo Predial.
Sim. A operação de destaque de parcela urbana ou rústica está sujeita ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) e, estando o imóvel inserido na Carta Cadastral, é obrigatório instruir uma operação cadastral prévia com um Técnico de Cadastro Predial DGT. Após a certidão de destaque camarária, são geradas as novas configurações geométricas e os novos números cadastrais.
O regime jurídico do cadastro predial em Portugal engloba três modalidades nucleares:
Preencha os dados essenciais para podermos compreender a sua situação e identificar os próximos passos. A nossa equipa analisará o histórico cadastral antes de qualquer compromisso.
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chat Esclarecer via WhatsAppinfo A submissão do presente pedido de análise destina-se a uma avaliação preliminar de viabilidade e não constitui, por si só, qualquer contratação de prestação de serviços.