Márcio Góis
MÁRCIO GÓIS
Técnico de Cadastro e BUPi • Geógrafo • Solicitador • DGT n.º 650
DGT N.º 650 • OSAE N.º 10304

BUPi e Cadastro Predial: tratamos do seu terreno com rigor e segurança.

Do registo no BUPi à regularização cadastral, ajudamos a identificar o procedimento adequado à localização e à situação do seu prédio rústico ou urbano.

Georreferenciação de parcela
ETRS89 / PT-TM06M = -42.891, P = 194.204
PARCELA N.º 412
Área: 14.820 m²
Georreferenciação BUPiRGG Homologada
gavel
Articulação Técnica & Jurídica
Cadastro Predial, Solicitadoria e Julgados de Paz
gavel Articulação Técnica & Jurídica

Cadastro Predial, Solicitadoria e Julgados de Paz • Gabinete Especializado

Qualificações Oficiais & Acreditações

Intervenção multidisciplinar com habilitação legal direta perante a Direção-Geral do Território (DGT), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e o Ministério da Justiça.

mapOficial DGT

Técnico de Cadastro Predial da DGT n.º 650

Habilitado formalmente para a execução de operações de cadastro predial, conservação cadastral e integração na Carta Cadastral oficial.

pin_dropBalcão BUPi

Técnico Habilitado BUPi

Elaboração e validação técnica de Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG) para prédios rústicos e mistos em todo o território.

balanceOSAE Oficial

Solicitador (Cédula Profissional n.º 10304)

Representação jurídica, atos notariais, instrução de escrituras, regularização perante as Finanças e Conservatórias do Registo Predial.

handshakeDGT & Ministério da Justiça

Mediador de Conflitos da Lista Pública da DGT e Julgados de Paz

Atuação certificada na lista pública de mediação da Direção-Geral do Território para conflitos de estremas e limites prediais, e mediação nos Julgados de Paz de Vila Real e da Trofa, viabilizando soluções amigáveis sem recurso aos tribunais comuns.

domainEspecialização

Geógrafo

Especialização em Ordenamento do Território e Urbanismo, com domínio analítico dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e Planos Diretores Municipais (PDM).

newspaper Artigo de Opinião na Imprensa • Jornal de Guimarães — O berço da informação

Fim da Gratuitidade do BUPi. E agora?

Artigo da autoria de Márcio Góis — Técnico de Cadastro e Bupi • Geógrafo • Solicitador & Técnico de Cadastro Predial DGT n.º 650

«Após os incêndios ocorridos em Pedrógão Grande, com impactos nefastos e devastadores na paisagem rural e nas populações, foi criada a plataforma BUPi, face à necessidade de o Estado conhecer os limites e os proprietários dos prédios rurais.»

Análise técnica detalhada sobre a transição cadastral em Portugal, a articulação entre as finanças, registo predial e a Carta Cadastral, com esclarecimentos essenciais para proprietários e herdeiros.

menu_book Ler artigo / Ver publicação open_in_newverified Publicação de referência regional
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Notoriedade & Esclarecimento Público

Presença regular na comunicação social e fóruns técnicos especializados com vista à desmistificação das regras cadastrais e defesa dos direitos de propriedade.

Fonte Editorial
Jornal de Guimarães
Secção de Opinião e Sociedade
verified_user Segurança Cadastral Comprovada

Milhares de terrenos já registados no BUPi

A experiência acumulada na identificação e no registo de terrenos permite-nos acompanhar diferentes situações, desde a identificação de prédios à resolução de divergências e à preparação de procedimentos técnicos.

Avaliar o meu terreno
Processo Estruturado

Como trabalhamos

Quatro passos transparentes que asseguram precisão cartográfica e conformidade jurídica desde o primeiro contacto.

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1. ANÁLISE

Analisamos a localização, a documentação disponível e a situação concreta do prédio.

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2. ORÇAMENTO

Apresentamos a solução proposta, os trabalhos necessários, os honorários e as condições de execução.

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3. EXECUÇÃO

Realizamos os trabalhos técnicos e acompanhamos o procedimento adequado ao caso.

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4. ENTREGA

Entregamos os elementos e a documentação correspondentes aos trabalhos contratados.

Diferenciação

Vantagens de Confiar no Nosso Gabinete

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Rigor técnico

Metodologias cartográficas precisas e cumprimento escrupuloso das diretrizes emanadas pela DGT e BUPi.

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Acompanhamento personalizado

Contacto direto com o titular, esclarecimento contínuo de dúvidas e comunicação clara de prazos.

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Soluções adaptadas a cada prédio

Cada parcela tem um historial próprio de matriz e registo predial, exigindo estratégias ajustadas.

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Apoio técnico e jurídico articulado

Capacidade única de tratar simultaneamente a delimitação física no terreno e a sua inscrição jurídica definitiva.

Esclarecimentos Legais & Técnicos

Perguntas Frequentes

Respostas fundamentadas para as dúvidas mais recorrentes de proprietários, herdeiros e comissões de baldios sobre o BUPi e o Cadastro Predial.

1. Vou vender, doar, permutar ou transmitir um terreno. Tenho de ter o terreno registado no BUPi?expand_more

Sim. Nos municípios aderentes ao Balcão Único do Prédio (BUPi), a realização de qualquer negócio jurídico de transmissão da propriedade de prédios rústicos ou mistos (tais como venda, doação, permuta ou partilha de herança) exige a prévia obtenção da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG). Sem este registo georreferenciado, os cartórios notariais e as entidades competentes não podem formalizar o ato de transmissão.

2. Tenho um terreno que não se encontra inscrito nas Finanças. Devo regularizar esta situação?expand_more

Sim, é fundamental regularizar a inscrição matricial. A falta de inscrição nas Finanças (omissão na matriz) impede a emissão da Caderneta Predial, obstaculiza a proteção jurídica da posse e impede a subsequente regularização na Conservatória do Registo Predial e no BUPi. A omissão pode ser corrigida através da apresentação da declaração modelo 1 do IMI, devidamente acompanhada da justificação da titularidade e dos elementos técnicos de delimitação.

3. Uma outra pessoa registou em seu nome um terreno meu no BUPi. O que devo fazer?expand_more

Caso se depare com uma sobreposição ou usurpação de registo no BUPi, deve agir de imediato apresentando uma reclamação fundamentada junto da plataforma do BUPi ou da respetiva câmara municipal. O procedimento contempla uma fase de contraditório e verificação de documentos. Caso persista a divergência quanto aos limites ou titularidade, é aconselhável recorrer à mediação pública da DGT ou à via jurídica adequada com apoio de solicitador para retificação registal.

4. Sou herdeiro e a herança é composta por terrenos. Antes de realizar a partilha, tenho de registar os terrenos no BUPi ou verificar se já se encontram registados?expand_more

Sim. Antes de formalizar a partilha da herança, todos os terrenos rústicos situados em municípios com BUPi ativo têm de possuir a sua RGG validada. Recomenda-se vivamente que os herdeiros verifiquem primeiro o estado de cada parcela no visualizador público para confirmar se já existe georreferenciação efetuada pelo autor da sucessão ou se existem eventuais sobreposições com confrontantes.

map Consultar o visualizador público do BUPi open_in_new
5. Tenho um prédio localizado num concelho abrangido pelo SiNErGIC que pretendo vender, mas não se encontra integrado na Carta Cadastral. O que devo fazer?expand_more

Nos municípios pioneiros com regime de cadastro do SiNErGIC onde o prédio ainda não foi integrado na Carta Cadastral oficial, é necessário requerer uma operação de integração através de um Técnico de Cadastro Predial credenciado pela DGT. O técnico procederá ao levantamento rigoroso com recurso a tecnologia GNSS RTK, produzirá a tela cadastral e submeterá o processo na plataforma da DGT para validação e emissão do número de prédio cadastral.

6. Faço parte do conselho diretivo de um baldio. Os terrenos que fazem parte do baldio devem estar inscritos no BUPi?expand_more

Sim, os conselhos diretivos de compartes têm toda a vantagem e o dever legal de proteger o perímetro comunitário dos baldios. A inscrição no BUPi delimita de forma pública e inequívoca a área do baldio, prevenindo usurpações indevidas por particulares vizinhos, assegurando elegibilidade para apoios florestais e clarificando a gestão territorial da comunidade.

7. Pretendo submeter uma candidatura no âmbito do Parcelário Agrícola. Sou obrigado a ter os terrenos registados no BUPi?expand_more

Com a evolução das diretrizes comunitárias e do IFAP, a articulação entre o Sistema de Identificação Parcelar (iSIP / Parcelário Agrícola) e o BUPi é cada vez mais estreita. O registo no BUPi assegura a prova plena da legitimidade e da área cultivada ou explorada, evitando incoerências cadastrais que podem congelar ou ditar a devolução de ajudas e subsídios agrícolas.

8. Posso anexar dois terrenos que são meus? O que devo fazer?expand_more

Sim, a anexação (reunião de prédios) é legalmente viável desde que os prédios sejam contíguos e pertençam aos mesmos titulares no mesmo regime de compropriedade. O procedimento requer a unificação das RGGs no BUPi ou planta cadastral unificada, o cancelamento de uma das matrizes nas Finanças e o averbamento de anexação junto da Conservatória do Registo Predial.

9. Pretendo realizar o destaque de um imóvel que se encontra na Carta Cadastral. Posso fazê-lo?expand_more

Sim. A operação de destaque de parcela urbana ou rústica está sujeita ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) e, estando o imóvel inserido na Carta Cadastral, é obrigatório instruir uma operação cadastral prévia com um Técnico de Cadastro Predial DGT. Após a certidão de destaque camarária, são geradas as novas configurações geométricas e os novos números cadastrais.

10. Que operações existem no âmbito do Cadastro Predial?expand_more

O regime jurídico do cadastro predial em Portugal engloba três modalidades nucleares:

  • Operação de Execução de Cadastro: Instalação em larga escala promovida pelo Estado ou municípios para abranger freguesias ou concelhos inteiros.
  • Conservação Cadastral: Atualização permanente de prédios já cadastrados quando ocorrem alterações físicas (destaques, anexações, desanexações ou retificação de áreas).
  • Integração na Carta Cadastral: Inclusão avulsa de prédios individuais não cadastrados na cartografia oficial em concelhos em regime cadastral, conduzida por Técnico de Cadastro Predial DGT.
Contacto Direto

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Preencha os dados essenciais para podermos compreender a sua situação e identificar os próximos passos. A nossa equipa analisará o histórico cadastral antes de qualquer compromisso.

info A submissão do presente pedido de análise destina-se a uma avaliação preliminar de viabilidade e não constitui, por si só, qualquer contratação de prestação de serviços.